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Decretos - 95.520, de 21.12.87 - 95.520, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 57.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 57.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$57.500.000,00 (cinqüenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º - Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987

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Conteudo atualizado em 16/01/2024