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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. - A liberação de recursos pela STN observará a programação financeira aprovada e os seguintes critérios:
a) para as fontes "00" e "44" as liberações serão efetuadas de acordo com as categorias previstas no inciso "I" do art. 14 deste Decreto, conforme discriminado a seguir:
I - Pessoal (vencimentos, vantagens fixas e encargos sociais): de acordo com as datas estipuladas em Portaria do Ministério da Fazenda, pelos valores decorrentes da apropriação das respectivas despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; e
II - demais categorias: de acordo com cronograma estabelecido pela STN;
b) para as fontes "15" e "53", as liberações serão efetuadas conforme cronograma estabelecido pela STN.
Conteudo atualizado em 30/06/2021







