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| Presidência da República |
DECRETO No 95.489, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010650/85-90 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil da Educação do Litoral Norte, com sede em Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987
Conteudo atualizado em 17/11/2025








