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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil da Educação do Litoral Norte, com sede em Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 17/11/2025








