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| Presidência da República |
DECRETO No 95.486, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000339/85-73 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral em Enfermagem, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem de Saúde Pública, em Enfermagem Obstétrica e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987
Conteudo atualizado em 19/06/2022