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Art. 2º do Decreto nº 95.486/1987




Decretos - 95.486, de 14.12.87 - 95.486, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.




Artigo 2