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| Presidência da República |
DECRETO No 95.482, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível para, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, coordenar tecnicamente a execução nacional dos Planos-modelos bilaterais de desenvolvimento das comunidades fronteiriças na Amazônia.
Parágrafo único - As atividades do Grupo se farão sem ônus adicional para o Tesouro Nacional.
Art. 2º - O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível a que se refere o art. 1º será composto de:
(a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos:
- Ministério do Interior (Chefia);
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
- Conselho de Segurança Nacional;
- Ministério da Previdência e Assistência Social;
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
(b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc, quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.
Art. 3º - O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível acima referido se subordinará à instância binacional definida na estrutura organizacional de cada Plano-modelo.
Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987
Conteudo atualizado em 16/11/2025








