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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 12/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Os preços mínimos para sementes serão fixados pela Companhia de Financiamento da Produção (CFP) à época do início das safras e serão compostos do preço mínimo do produto-grão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais dos custos de produção de sementes, assim como os de limpeza, seleção, classificação e embalagem.
Parágrafo único - O preço de financiamento das sementes será de 80% (oitenta por cento) do valor de mercado do produto-grão se este superar em 25% (vinte e cinco por cento) o preço fixado pela CFP.
Conteudo atualizado em 12/08/2024








