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Art. 3º do Decreto nº 95.253/1987




Decretos - 95.253, de 18.11.87 - 95.253, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 SUBSCRITO ENTRE A ARGENTINA R O BRASIL (ACORDO Nº. 1)

Décimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o artigo 24 do "Acordo de renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo nº. 1), que ficará redigido da seguinte forma:

"O presente Acordo vigorará a partir de 1º de janeiro de 1987 e" "até 31 de dezembro de 1999, podendo ser prorrogado automaticamente" "por períodos sucessivos de dez anos, salvo comunicação em contrário" "de algum de seus signatários, formulada com um ano de antecipação a" "seu vencimento."

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA:
Ricardo O. Campero

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Fernando Paulo Simas Magalhães


Conteudo atualizado em 20/04/2022