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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 41°54'55"WGr e latitude 10°40'20"S, situado na divisa com terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 102°30'00" e 3.900,00m, até o P2, situado na divisa das terras de Nilton Lola Dourado e terras de Marciano e outro; deste, segue confrontando com Marciano e outro, no seguinte azimute e distância: 183°15'00" e 4.100,00m, até o P3, situado na divisa das terras de Marciano e outro e terras de Heldemar Dourado Moitinho; deste, segue confrontando com Heldemar Dourado Moitinho, com o seguinte azimute e distância: 295°30'00"e 2.650,00m, até o P4, situado na divisa das terras de Hildemar Dourado Moitinho e terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 342°00'00" e 4.000,00m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: carta do IBGE - folha SC-24-Y-A-IV, escala: 1:100.000, ano 1975 e levantamento do Projeto Xique-Xique).
Conteudo atualizado em 15/08/2024








