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| Presidência da República |
DECRETO No 95.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 2.354, de 1997 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 77 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, com o acréscimo do § 2° e renumerando-se o parágrafo único para § 1°, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. ............................................................................................................................
§ 1° Os Oficiais de que trata este artigo, que concluíram o ESH com aproveitamento, mas foram julgados inaptos para comandar Subunidade, têm assegurados, para todos os fins, os direitos e prerrogativas concedidas àqueles que realizaram, com aproveitamento, o EIC previsto neste Regulamento.
§ 2° Estes Oficiais somente poderão ser matriculados em EHC, mediante o conceito favorável do respectivo Comandante."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
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Conteudo atualizado em 08/05/2022








