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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica alterado o artigo 77 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, com o acréscimo do § 2° e renumerando-se o parágrafo único para § 1°, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. ............................................................................................................................
§ 1° Os Oficiais de que trata este artigo, que concluíram o ESH com aproveitamento, mas foram julgados inaptos para comandar Subunidade, têm assegurados, para todos os fins, os direitos e prerrogativas concedidas àqueles que realizaram, com aproveitamento, o EIC previsto neste Regulamento.
§ 2° Estes Oficiais somente poderão ser matriculados em EHC, mediante o conceito favorável do respectivo Comandante."
Conteudo atualizado em 08/05/2022








