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Artigo 1
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Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA INDEPENDÊCIA", com a área de 1.929,8062ha (um mil, novecentos e vinte e nove hectares, oitenta ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do MVII, de coordenadas arbitrárias E=448.431,11 e N=9.280.292,76, segue com azimute de 132°36'55" e distância de 5.542,41m, confrontando com terras de Eleutério Alcazas Martins, chega-se ao MVIII; deste, segue com azimute de 237°28'18" e distância de 3.702,24m, chega-se ao MIV; deste, segue com azimute de 55°50'31" e distância de 3.312,79m, chega-se ao MVII, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: medição e demarcação topográfica).
Conteudo atualizado em 22/09/2023







