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Art. 2º do Decreto nº 95.196/1987




Decretos - 95.196, de 12.11.87 - 95.196, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA INDEPENDÊNCIA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, compreendido na área prioritári




Artigo 2