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| Presidência da República |
DECRETO No 95.176, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1° Fica elevado para US$ 702.100.000,00 (setecentos e dois milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos) o limite global, das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987.
Parágrafo único. Do limite global de que trata este artigo serão excluídas as importações:
a) relativas a trigo, petróleo e derivados, sujeitas a controles especiais;
b) efetuadas por órgãos ou entidades governamentais sujeitas ao limite estabelecido no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE;
c) realizadas por pessoas jurídicas, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Art. 2° A título de incentivo, em programas de exportação aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, serão excluídos do limite global fixado pelo artigo 1°:
I - o valor FOB dos insumos destinados ao emprego na industrialização de produtos a serem exportados;
II - o equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo líquido positivo do ingresso de divisas, fixado da comparação entre as exportações e as importações, relativamente a cada produto e por empresa.
Art. 3° Compete à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de conformidade com os critérios fixados por seu Conselho de Administração e a legislação vigente, adotar as normas operacionais necessárias à aplicação do disposto no presente decreto.
Parágrafo único. Na fixação dos critérios a que se refere este artigo, será dada prioridade a setores que permitam aumentar a oferta de emprego, atender as necessidades mais imediatas da região, bem como proporcionar a geração de excedentes exportáveis.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
João Alves Filho
Geraldo de Alencar
Conteudo atualizado em 30/11/2025








