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Artigo 4
I - bens móveis e imóveis de sua propriedade e os que venha a adquirir;
II - dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento anual do Instituto Brasileiro do Café;
III - receitas próprias, provenientes de suas atividades;
IV - subvenções, doações, legados, contribuições e transferências que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou por fundos;
V - recursos decorrentes de operações de crédito;
VI - dotações orçamentárias e/ou extraordinárias;
VII - a renda de bens patrimoniais e outras, de natureza eventual.
§ 1º A FMC poderá receber doações sem encargo ou com ele, legados, auxílios e contribuições.
§ 2º Os bens e direitos da FMC serão utilizados exclusivamente para a realização dos objetivos previstos no artigo 2º e seu parágrafo único, permitida, todavia, a aplicação de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
§ 3º A retribuição dos serviços prestados pela FMC obedecerá às diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor.
Conteudo atualizado em 18/11/2021








