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Art. 4º do Decreto nº 95.096/1987




Decretos - 95.096, de 29.10.87 - 95.096, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.




Artigo 4