- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
José Hugo Castelo Branco
José Reinaldo Carneiro Tavares
Iris Rezende Machado
Aureliano Chaves
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1987







