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Art. 3º do Decreto nº 95.077/1987




Decretos - 95.077, de 22.10.87 - 95.077, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Não poderão concorrer à transposição de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança.

Art. 3° Não poderão concorrer à transposição de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, observado o disposto no art. 2°. (Redação dada pelo Decreto nº 95.256, de 1987)


Conteudo atualizado em 17/09/2023