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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 18/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Os servidores que desempenhem atividades de execução pertinente ao Sistema Integrado de Administração Financeira poderão concorrer, uma única vez, ao provimento de cargos remanescentes da transposição dos servidores alcançados por este decreto, mediante ascensão funcional a ser disciplinada pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Fazenda. (Vide Decreto nº 98.158, de 1989)
Conteudo atualizado em 18/04/2024







