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Artigo 8
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Art. 8º À Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-informações (SISNI), compete assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização e às informações, sujeitando-se à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI).
Conteudo atualizado em 27/05/2021








