MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 95.066/1987




Decretos - 95.066, de 20.10.87 - 95.066, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre à Justiça Militar e à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 258.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente O




Artigo 3