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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A incorporação da FACR à LBA far-se-á mediante:
I - reformulação da unidade que reúne o Abrigo, o Hospital e a Creche Cristo Redentor para torná-la Centro de Referência para o atendimento ao Idoso;
II - integração das unidades de atendimento a crianças e adolescentes aos programas desenvolvidos, em âmbito nacional, pela LBA e Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








