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| Presidência da República |
DECRETO No 94.983, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................................................................................................
§ 1º Consideram-se membros auxiliares da Consultoria-Geral da República os Assessores Técnicos e os Diretores de Divisão, escolhidos dentre profissionais idôneos de nível superior.
§ 2º O Secretário-Geral, os Consultores da República e os Assessores Técnicos serão bacharéis em Direito."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1987
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Conteudo atualizado em 30/09/2023







