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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................................................................................................
§ 1º Consideram-se membros auxiliares da Consultoria-Geral da República os Assessores Técnicos e os Diretores de Divisão, escolhidos dentre profissionais idôneos de nível superior.
§ 2º O Secretário-Geral, os Consultores da República e os Assessores Técnicos serão bacharéis em Direito."








