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| Presidência da República |
DECRETO No 94.981, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assessoramento Artístico ao Banco Central do Brasil - COM-ARTE, com o objetivo de assistir à Autarquia em assuntos que, embora de caráter técnico, comportem tratamento de natureza artística.
Art. 2º A COM-ARTE estudará e proporão ao Banco Central do Brasil esquema específico para as questões relacionadas com a emissão de moedas, inclusive as comemorativas.
Art. 3º A COM-ARTE terá a seguinte constituição:
I - um representante do Ministério da Cultura;
II - um representante da Presidência da República;
III - dois representantes dos artistas plásticos brasileiros, designados pelo Ministro da Cultura;
IV - um representante do Banco Central do Brasil;
V - um representante da Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo único. Quando necessário, e para participação em trabalhos específicos, a COM-ARTE poderá solicitar ao Ministro da Cultura a designação de integrantes temporários.
Art. 4º O Banco Central do Brasil dará suporte administrativo à COM-ARTE, cabendo a seu representante a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1987
Conteudo atualizado em 14/01/2022







