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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Os membros temporários e seus suplentes serão eleitos pelo Conselho Curador, por maioria absoluta, e escolhidos dentre pessoas de reconhecida experiência em assuntos internacionais ou que hajam contribuído de forma relevante para a criação, manutenção ou funcionamento da FUNAG.
§ 1º A duração do mandato dos membros temporários será de um triênio, e um terço dos membros será substituído anualmente. A primeira investidura será por tempo variável de um a três anos, conforme dispuser o ato de designação.
§ 2º Os representantes de fundações e outras entidades, se houver, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, a critério das entidades representadas.
§ 3º No caso de vacância antes do término do mandato do titular ou suplente, far-se-á nova designação ou eleição para o período restante.
Conteudo atualizado em 13/08/2021







