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Artigo 23
I - em relação às atividades gerais da FUNAG, deliberar sobre:
a) as diretrizes gerais;
b) as diretrizes da política de retribuição dos serviços prestados pela FUNAG, consideradas as condições de mercado;
c) a proposta do Regimento Interno elaborado na forma deste Estatuto;
d) proposta de alteração do Estatuto;
e) programas anuais e plurianuais de investimentos, as respectivas alterações, e os programas de aplicação de recursos (art. 9º); e
f) o orçamento e suas alterações.
II - em relação ao pessoal da FUNAG: (Revogado pelo Decreto nº 618, de 1992)
a) aprovar o quadro de pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 618, de 1992)
b) definir as diretrizes gerais de política salarial; (Revogado pelo Decreto nº 618, de 1992)
III - em relação ao controle de gestão:
a) deliberar sobre as contas, após a apresentação dos certificados e pareceres da auditoria interna;
b) adotar as normas relativas à licitação para compras, obras, serviços e alienações;
c) pronunciar-se sobre a aceitação de doações com encargos; e
d) aprovar o relatório anual.
VI - em relação ao seu funcionamento, aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Da Presidência e seus Órgãos
SEÇÃO I
Da Presidência
Conteudo atualizado em 13/08/2021








