MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 23 do Decreto nº 94.973/1987




Decretos - 94.973, de 25.9.87 - 94.973, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23. Ao Conselho Curador compete:

I - em relação às atividades gerais da FUNAG, deliberar sobre:

a) as diretrizes gerais;

b) as diretrizes da política de retribuição dos serviços prestados pela FUNAG, consideradas as condições de mercado;

c) a proposta do Regimento Interno elaborado na forma deste Estatuto;

d) proposta de alteração do Estatuto;

e) programas anuais e plurianuais de investimentos, as respectivas alterações, e os programas de aplicação de recursos (art. 9º); e

f) o orçamento e suas alterações.

II - em relação ao pessoal da FUNAG:  (Revogado pelo Decreto nº 618, de 1992)

a) aprovar o quadro de pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 618, de 1992)

b) definir as diretrizes gerais de política salarial; (Revogado pelo Decreto nº 618, de 1992)

III - em relação ao controle de gestão:

a) deliberar sobre as contas, após a apresentação dos certificados e pareceres da auditoria interna;

b) adotar as normas relativas à licitação para compras, obras, serviços e alienações;

c) pronunciar-se sobre a aceitação de doações com encargos; e

d) aprovar o relatório anual.

VI - em relação ao seu funcionamento, aprovar o seu Regimento Interno.

CAPÍTULO V

Da Presidência e seus Órgãos

SEÇÃO I

Da Presidência


Conteudo atualizado em 13/08/2021