MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 24 do Decreto nº 94.973/1987




Decretos - 94.973, de 25.9.87 - 94.973, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24. O Presidente da FUNAG será o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, o qual será assistido por uma Diretoria-Geral.

Parágrafo único. A função do Presidente e a de Diretor na FUNAG não serão remuneradas.

Art. 24. O Presidente da FUNAG será indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata e nomeado pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 618, de 1992)

§ 1° O Diretor-Geral da FUNAG, os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão indicados pelo Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nomeados pelo Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 618, de 1992)

§ 2° Os Diretores Adjuntos serão nomeados pelo Presidente da FUNAG. (Incluído pelo Decreto nº 618, de 1992)


Conteudo atualizado em 13/08/2021