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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao Presidente da FUNAG incumbirá, em especial:
I - representar a FUNAG, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e constituir mandatários;
II - submeter ao Conselho Curador assuntos e documentos que por ele ou pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores devam ser aprovados, bem assim as informações necessárias à avaliação de resultados;
III - submeter ao Conselho Curador outras matérias de sua competência; e
IV - atender às requisições e solicitações dos órgãos que exerçam poder de controle sobre a FUNAG.
Conteudo atualizado em 13/08/2021








