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Artigo 27
I - encaminhar ao Presidente os assuntos e documentos que devam ser submetidos ao Conselho Curador;
II - elaborar proposta de Regimento Interno da FUNAG, que será submetido ao Conselho Curador;
III - submeter ao Conselho Curador propostas de regimentos autônomos relativos ao IPRI e à ABC, elaboradas pelos respectivos diretores;
IV - fixar normas de organização, com exceção das do IPRI e da ABC;
V - elaborar e encaminhar propostas de alteração de Regimento Interno;
VI - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Serviços Auxiliares;
VII - apresentar a proposta de orçamento-programa, a prestação anual de contas e o relatório anual da FUNAG;
VIII - acompanhar e controlar a execução de convênios, contratos e projetos descentralizados em que a Fundação seja parte, com exceção daqueles da competência da ABC e do IPRI, a não ser quando solicitado;
IX - responsabilizar-se pelos atos de administração patrimonial; e
X - elaborar e submeter ao Presidente da FUNAG o plano de cargos e salários do pessoal.








