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| Presidência da República |
DECRETO No 94.966, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "RIACHO DAS LAGES", com a área de 1.253,9983ha (um mil, duzentos e cinqüenta e três hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares), situado no Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 542.735,00m e N = 9.510.105,00m, referidas respectivamente ao MC 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Sinfroniano e Antônio Correia Dodó; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Antônio Correia Dodó com os seguintes azimutes planos e distâncias: 140°40' e 2.920,00m, até o ponto 2; 204°05' e 110,00m até o ponto 3; 124°45' e 180,00m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues de Souza, com azimute plano de 205°45' e distância de 2.890,00m até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Francisco Rodrigues de Souza e Francisco Assis Vidal, com azimute plano de 253°30' e distância de 1.680,00m até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Capivara (INCRA), com azimute plano de 345°00' e distância de 1.840,00m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco de Assis Vidal, com azimute plano de 353°15' e distância de 1.740,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Francisco de Carvalho, com azimute plano de 14°00' e distância de 2.110,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ângelo Correia, com azimute plano de 72°45' e distância de 120,00m até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Firmo de Oliveira, Luís Alves de Morais, com azimute plano de 149°15' e distância de 1.215,00m até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benone Eduardo Rabelo, Raimundo Sinfroniano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 63º45' e 515,00m até o ponto 12; 350°45' e 775,00m até o ponto 1, início da presente descrição perimetral (fontes de referência: Carta DSG, folha SB.24-X-A-I, escala 1:100.000, Município de Baturité-CE, ano 1969 e Registro do CRI).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987
Conteudo atualizado em 07/07/2024








