MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.943, de 23.9.87 - 94.943, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville.




Artigo 1



Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville, mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.


Conteudo atualizado em 19/04/2024