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| Presidência da República |
DECRETO No 94.889, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º É criada, na estrutura básica da Seplan/PR, a Secretaria para Assuntos Internacionais - SEAIN, com a finalidade de promover, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Fazenda, entendimentos com organismos internacionais, em matéria de competência da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".
Art. 2º A Secretaria de Assuntos Internacionais exercerá funções executivas e de representação nos assuntos de interesse ou de jurisdição da SEPLAN-PR, a serem definidas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
Conteudo atualizado em 18/04/2022








