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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º É criada, na estrutura básica da Seplan/PR, a Secretaria para Assuntos Internacionais - SEAIN, com a finalidade de promover, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Fazenda, entendimentos com organismos internacionais, em matéria de competência da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".








