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Art. 1º do Decreto nº 94.865/1987




Decretos - 94.865, de 9.9.87 - 94.865, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica criado, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), competindo-lhe especificamente:

I - manter o Presidente e o plenário da COBAE permanentemente informados sobre o andamento do Projeto;

II - realizar o efetivo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas para a realização do Projeto, sugerindo medidas para sua otimização;

III - desenvolver estudos e propor medidas visando à perfeita harmonização dos três subprojetos - satélite e segmento solo, veículo lançador e centro de lançamento - que integram a MECB, objetivando evitar descompassos na sua execução;

IV - sugerir ações administrativas propiciadoras à manutenção de um fluxo adequado de recursos destinados à consecução das atividades previstas;

V - elaborar e manter atualizado um cronograma integrado das atividades e metas afetas às três instituições executoras;

VI - sugerir medidas de caráter técnico ou administrativo destinadas a possibilitar a correção, em tempo oportuno, de distorções ou descompassos observados na execução dos cronogramas e que possam resultar em desequilíbrio no andamento dos três subprojetos, com prejuízo do conjunto;

VII - propor diretrizes destinadas a facilitar e otimizar a coordenação da execução do Projeto, por parte da COBAE;

VIII - manter cerrado acompanhamento da execução dos subprojetos nas três instituições executoras, através de visitas e contatos freqüentes com os respectivos gerentes dos subprojetos;

IX - elaborar relatórios periódicos referentes às atividades do Grupo, concluindo pela indicação das medidas corretivas julgadas necessárias.


Conteudo atualizado em 30/11/2025