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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da MECB será presidido pelo Vice-Presidente-Executivo da COBAE e integrado por três representantes de cada uma das instituições executoras - INPE, IAE e GICLA - por indicação dos respectivos Ministérios.
§ 1º Dos indicados, um, no mínimo, será da área administrativa e os demais da área técnica, observado, para todos os indicados, o requisito de absoluta familiaridade com os respectivos subprojetos.
§ 2º O Secretário da COBAE exercerá, cumulativamente, as funções de Secretário do Grupo.
Conteudo atualizado em 17/04/2024