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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da MECB reunir-se-á em Brasília, em dependência do Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 1º As reuniões de que trata o artigo anterior terão freqüência quinzenal ou como se fizer necessário.
§ 2º O Grupo reunir-se-á ordinariamente, segundo calendário previamente aprovado, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
Conteudo atualizado em 30/11/2025








