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Art. 1º do Decreto nº 94.848/1987




Decretos - 94.848, de 4.9.87 - 94.848, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote 22", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendi




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote 22", com a área de 3.352,3360ha (três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e três ares e sessenta centiares), situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao MI, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 47°07'34"WGr e latitude 03°27'54"S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 86°35'NW e uma distância de 9.300m, divisando com terras de Sebastião Pereira da Silva, até o MII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 09°55'NE e uma distância de 3.745m, divisando com terras de Francisco Matos Dias e Arnú Fernandes, até o MIII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 86°35'SE e uma distância de 8.860m, divisando com terras de Pedro Alves Pereira e José Newton Monteiro, até o MIV; daí, segue-se por uma linha seca no rumo 03°25'SW e uma distância de 3.695m, divisando com terras de José Newton Monteiro, até o MI, ponto inicial da descrição do perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de 3.352,3360ha (três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e três ares e sessenta centiares) (fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto Radambrasil, folha SA.23-YC, escala 1:250.000, ano 1973).


Conteudo atualizado em 01/12/2025