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Decretos - 94.822, de 2.9.87 - 94.822, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.822, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 5.778/87,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 2.496,70m² (dois mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizada na Rua Assungui, esquina com a Rua Tupanci, na quadra completada pela Avenida do Cursino e rua Itaibi, Subdistrito da Saúde, de propriedade de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato irregular, sendo seu perímetro (CIHABC) constituído por quatro segmentos de reta e um segmento de curva circular; abrange a área de 2.496,70m² e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a rua Assungui e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: o lado da frente (segmento CI) - faz limite com a rua Assungui, mede 48,01m e tem rumo de 32°35'38"NE. O lado direito (segmento IH) - faz limite com propriedade de quem de direito, mede 50,21m, tem rumo de 57°11'15"SE, deflete 90°13'07" para a direita, em relação ao lado da frente (segmento CI) e forma, com este, ângulo interno de 89°46'53". O lado dos fundos (segmento HA) - faz limite com os imóveis de números 362 e 388 da avenida do Cursino, mede 50,00m, tem rumo de 33°11'07"SW, deflete 90°12'22" para a direita, em relação ao lado direito (segmento IH) e forma, com este, ângulo interno de 89º37'38". O lado esquerdo (segmento AB): faz limite com a rua Tupaci, mede 47,71m, tem rumo de 57°11'15"NW, deflete 89°37'38" para a direita, em relação ao lado dos fundos (segmento HA) e forma, com este, ângulo interno de 90°22'22". Curva de concordância na esquina (segmento de curva circular BC): faz limite com as ruas Assungui e Tupanci, concordando os alinhamentos das referidas ruas, sendo B e C os pontos de concordância; possui concavidade voltada para o interior do terreno em descrição, tem raio de 1,99m, ângulo central de 89°46'53" e desenvolvimento de 3,12m, de acordo com a planta PT. 87.037, de 20-5-87, elaborada pela firma Daneplan Engenharia Ltda.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987


Conteudo atualizado em 09/05/2022