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| Presidência da República |
DECRETO No 94.804, DE 27 DE AGOSTO DE 1987.
| Dispõe sobre a análise das medidas que impliquem aumento de despesa com pessoal à conta do Tesouro Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Quaisquer atos da Administração Federal que, dispondo sobre pessoal, redundem em aumento de despesa à conta do Tesouro Nacional, deverão ser submetidos previamente à análise dos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e do Sistema de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1987
Conteudo atualizado em 14/11/2025








