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Artigo 1
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Art. 1° O Território Federal de Fernando de Noronha, criado pelo Decreto-lei n° 4.102, de 9 de fevereiro de 1942, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.608, de 30 de junho de 1987, vincula-se ao Ministério do Interior, para os efeitos de supervisão ministerial.
Conteudo atualizado em 11/06/2021








