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Artigo 2
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Art. 2° A Administração do Território Federal de Fernando de Noronha desenvolverá suas atividades tendo por objetivos prioritários:
I - proporcionar adequada assistência ao homem, especialmente nos setores de educação, saúde e habitação;
II - implantar obras de infra-estrutura, com prioridade para os setores de abastecimento de água, saneamento, energia, comunicações e instalações aeroportuárias;
III - incentivar o adequado desenvolvimento da agricultura e da pecuária, bem como a exploração de recursos e potencialidades naturais do arquipélago;
IV - proteger, preservar e recuperar o meio ambiente e o patrimônio paisagístico e histórico do Território, observados os objetivos de proteção ambiental previsto no Decreto n° 92.755, de 5 de junho de 1986.
Conteudo atualizado em 11/06/2021







