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Artigo 2
1. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
2. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
3. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
4. Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
5. Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;
6. Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (Centro Técnico Aeroespacial); e
7. Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.
§ 1º O Presidente e os demais membros poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos funcionais.
§ 2º Sempre que houver em pauta assunto de interesse direto do transporte aéreo regular, o Presidente da COTAC poderá, por iniciativa própria ou por proposição da Comissão, convocar um Representante do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.
§ 3º A critério da Comissão poderão ser convidados, para participar de reuniões, empresários e técnicos cujos conhecimentos e experiência possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.








