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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A Comissão deverá apresentar, aos Ministros da Aeronáutica, da Fazenda e Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, relatório sobre suas atividades e, sempre que oportuno, sugestões com vistas ao encaminhamento e à solução dos assuntos de sua competência.








