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Artigo 7
I - condições econômicas e financeiras das empresas;
II - índices econômico-operacionais das empresas e de suas respectivas frotas.
III - comprovação de que a empresa postulante está em dia com o pagamento dos compromissos assumidos junto aos órgãos ou entidades do Governo Federal e Estadual, e relativos a reequipamentos anteriores;
IV - condições econômicas da transação pleiteada;
V - rentabilidade operacional das aeronaves;
VI - adequação em função da infra-estrutura aeronáutica em que as aeronaves irão operar, bem como da natureza do serviço e demanda do tráfego onde serão utilizadas;
VII - as condições de mercado - gerais e particulares da empresa solicitante - existentes e previstas após a introdução das novas aeronaves, consideradas sempre as alienações de equipamentos quando substituídos;
VIII - existência de similar nacional, de acordo com a legislação aplicável; e
IX - inclusão da cláusula de compensação com produtos e serviços nacionais, nos contratos de aquisição de aeronaves para as empresas de transporte aéreo.








