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Art. 1º do Decreto nº 94.686/1987




Decretos - 94.686, de 27.7.87 - 94.686, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.




Artigo 1



Art. 1° Fica instituído o Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste, a ser executado no biênio 1987-1988.

§ 1° Este programa será implementado mediante a antecipação da execução de obras de geração e transmissão constantes do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica - PRS e a ampliação do Parque Térmico Regional, a seguir especificadas:

I - a cargo da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF:

a) motorização das primeiras quatro unidades geradoras da Usina Hidrelétrica de Itaparica, com entrada em operação em abril, maio, julho e outubro de 1988, respectivamente;

b) implantação e energização da linha de transmissão Sobradinho-Itaparica, em 500kV, com 317km, até junho de 1988;

c) ampliação da potência instalada de usinas termelétricas em até 300MW, durante o segundo semestre de 1987.

II - A cargo da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE:

a) motorização das unidades geradoras números 8 (oito), 9 (nove) e 10 {dez) da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, com a entrada em operação em julho de 1987, junho e setembro de 1988, respectivamente;

b) energização do 2° Circuito da linha de transmissão Tucuruí-Presidente Dutra, em 500kV, com 780km de extensão e as obras complementares nas subestações de Marabá, Imperatriz e Presidente Dutra, até março de 1988.

§ 2° O Ministro das Minas e Energia aprovará o detalhamento das obras constantes deste Programa, incluindo cronograma físico-financeiro, como fundamento às solicitações de liberações mensais de recursos ao Ministério da Fazenda e ao relatório previsto no art. 5° deste decreto.


Conteudo atualizado em 01/12/2025