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Artigo 2
§ 1° O Ministério da Fazenda tomará as medidas necessárias ao ajustamento do Programa de Dispêndios Globais - PDG, incluindo aquelas decorrentes das antecipações das obras constantes deste Programa, estimadas em 27.500.000 OTNs para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, e 15.200.000 OTNs para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para o exercício de 1987.
§ 2º Durante o período de implementação deste Programa, os tetos orçamentários serão revistos, objetivando assegurar a execução do cronograma físico-financeiro das obras.
§ 3° A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o Ministério da Fazenda e o Ministério das Minas e Energia darão prioridade às negociações, inclusive externas, visando garantir os recursos a serem repassados à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF para o reassentamento das populações atingidas com o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
Conteudo atualizado em 01/12/2025








