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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Serão destinados a este Programa recursos orçamentários provenientes, preferencialmente, do Tesouro Nacional, e do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Parágrafo único. Os organismos federais de crédito - Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A. - darão prioridade às solicitações de operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do cronograma físico das obras.
Conteudo atualizado em 01/12/2025








