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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 01/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Controle das Empresas Estatais - SEST, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Banco Central do Brasil - Bacen, da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - Cacex e do Fundo Nacional de Desenvolvimentos - FND, dará prioridade à aprovação e liberação dos recursos, à autorização das guias de importação e a outras medidas necessárias à celebração dos procedimentos administrativos relativos à implementação deste Programa.
Conteudo atualizado em 01/12/2025








